TSTAg-RR 1055-36.2022.5.12.0040
Prescrição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Pccs de 2008
- Prescrição parcial
- Inteligência da Súmula nº 452
Ementa
AGRAVO . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ECT. PCCS DE 2008. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Este colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não observância de critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, uma vez que a lesão ao direito do empregado é sucessiva e se renova a cada mês. Inteligência da Súmula nº 452. Precedentes. 3. Nesse contexto , conclui-se que o egrégio Tribunal Regional, ao dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada e declarar a prescrição total quanto à pretensão ao recebimento de diferenças salariais pela não concessão de progressões previstas no plano de cargos e salários de 2008, contrariou o entendimento firmado na Súmula nº 452 . 4. Por tal razão, estando a decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, mantêm-se a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.