Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso ordinário, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção.
As premissas fático-probatórias fixadas pela origem - natureza administrativa das funções e ausência de acesso a sistemas de atividade policial - não podem ser revistas na via especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
A inversão das premissas fáticas delineadas pelo colegiado de origem a fim de acolher a tese relativa à preclusão e à coisa julgada é obstada na presente via pela Súmula 7/STJ, por demandar incursão no acervo fático-probatório dos autos.
Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, consoante expressa disposição do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil prevê a obrigação de a parte recorrente observar o princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada na petição de agravo interno, sob pena de não conhecimento…
Os embargos de divergência exigem demonstração adequada do dissenso jurisprudencial, mediante a apresentação do inteiro teor dos acórdãos confrontados, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ.
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado…
Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar o agravado ao pagamento de referido auxílio. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial.
Hipótese em que o recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, incidindo o princípio da dialeticidade e o óbice da Súmula n. 283 do STF.
Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na conclusão, pelo Tribunal de origem, de que em relação aos servidores que obtiveram as verbas por decisão judicial, "o entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que não há direito…
Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.
Processo Civil
E súmula 182/STJ
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