Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em ação penal com imputações de organização criminosa e lavagem de capitais.
Processo Penal
Interceptação telefônica e quebra de sigilo telemático
Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 283/STF, aplicado na inadmissão de recurso especial interposto contra…
Processo Penal
Lesão corporal contra a mulher em contexto de violência doméstica
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ e 283 do STF e da prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.
É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a compreensão da…
A decisão recorrida assentou fundamentos autônomos quanto à necessidade de termo aditivo e à vedação de retroatividade, não impugnados de modo suficiente nas razões recursais; incide, por analogia, a Súmula 283/STF.
I - O fundamento que sustenta o acórdão recorrido na definição da verba honorária é diverso dos argumentos trazidos nas razões recursais, acarretando a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art.…
O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos (fl. 495): "No entanto, nos termos do art. 16 da Lei n. 10.559/2002, a prestação mensal, permanente e continuada, de caráter indenizatório, não pode ser cumulada com 'quaisquer pagamentos ou…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal.
A parte recorrente não se desincumbiu, a tempo e modo, de atacar fundamento basilar do aresto recorrido. Inafastável, portanto, a incidência do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.
A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido, ou objeto de dissenso interpretativo, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal.
Os dispositivos federais indicados como violados - arts. 84 e seguintes do CPP - não foram objeto de efetivo exame pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do recurso especial, incidindo a Súmula n. 282 do STF.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Processo Civil
Servidor público
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