STJAgInt no REsp 1.936.598
Contratos administrativos: cessão onerosa de espaço físico em águas públicas
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contratos administrativos
- Cessão onerosa de espaço físico em águas públicas
- Portarias spu 24/2011 e 404/2012
- Revisão contratual sem retroatividade
- Fundamentos não impugnados
- Ausência de comando normativo no dispositivo apontado como violado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO EM ÁGUAS PÚBLICAS. PORTARIAS SPU 24/2011 E 404/2012. REVISÃO CONTRATUAL SEM RETROATIVIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão recorrida assentou fundamentos autônomos quanto à necessidade de termo aditivo e à vedação de retroatividade, não impugnados de modo suficiente nas razões recursais; incide, por analogia, a Súmula 283/STF.
2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação de norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
4. Entendimento diverso a respeito da retroatividade das portarias e da readequação das cláusulas contratuais implicaria a reinterpretação de cláusula contratual e o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.