Em juízo de admissibilidade híbrido, compete ao Tribunal de origem verificar a conformidade do acórdão com o Tema n. 952/STJ, cabendo ao STJ apenas a análise das questões inadmitidas.
Não se pode conhecer de recurso especial que deixa de atacar os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, por inexistência de violação aos arts. 336, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil, aplicação do art. 927 do Código de…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: (a) ausência de prequestionamento do art. 371 do CPC (Súmulas 282/STF e 211/STJ);
Controvérsia acerca da ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão recorrida: efeitos retroativos do reconhecimento judicial da união estável, que tornam irrelevante a data do título posterior ao óbito.
A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
Embargos de declaração opostos a acórdão que indeferiu tutela provisória e desproveu agravo interno, em razão da ausência de probabilidade qualificada, incidência da Súmula n. 7 do STJ e das Súmulas n. 283, 284 e 735 do STF, necessidade de exame aprofundado…
O Tribunal de origem afastou a responsabilidade tributária da construtora com fundamento nas circunstâncias concretas das unidades imobiliárias, especialmente nos parcelamentos celebrados diretamente entre os adquirentes e o Município, nos pagamentos…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF e 7/STJ.
Inexiste violação do art. 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou de modo claro, fundamentado e suficiente as questões suscitadas, resolvendo integralmente a controvérsia.
Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 283/STF, 356/STF e 7/STJ.
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