Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.125.553

Prequestionamento: ônus da prova (art. 373 do CPC)

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 489 DO CPC. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ, 211/STJ, 282/STF E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: (a) ausência de prequestionamento do art. 371 do CPC (Súmulas 282/STF e 211/STJ); (b) inexistência de violação ao art. 489 do CPC; e (c) óbice da Súmula 7/STJ quanto à alegada ofensa ao art. 373 do CPC, acrescido da Súmula 283/STF por fundamentos autônomos não impugnados.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: i) o art. 371 do CPC foi suficientemente prequestionado, à luz da ausência de embargos de declaração, para viabilizar o conhecimento do recurso especial; ii) há violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC por omissão sobre provas específicas, quando não foram opostos embargos de declaração visando sanar eventual omissão; iii) se a revisão das conclusões da instância ordinária quanto à suficiência probatória e à distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) é possível em recurso especial sem incidir no óbice da Súmula 7/STJ; e iv) a existência de fundamentos autônomos não impugnados especificamente impede o conhecimento do recurso especial, por força da Súmula 283/STF.

III. Razões de decidir

3. A ausência de manifestação da instância ordinária sobre o art. 371 do CPC e a falta de oposição de embargos de declaração impedem o conhecimento da matéria em recurso especial, impondo a aplicação das Súmulas 282/STF e 211/STJ.

4. A configuração de violação ao art. 489 do CPC por omissão pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração, não verificada no caso. Além disso, o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente as questões centrais, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação.

5. A pretensão de revisar a conclusão da instância ordinária acerca da suficiência das provas e da distribuição do ônus probatório demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

6. A existência de fundamentos autônomos não impugnados especificamente - o não conhecimento parcial da apelação por inovação recursal e correção de ofício por julgamento ultra petita - impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.