STJAgInt no AREsp 2.922.589
Cerceamento de defesa: indeferimento de prova pericial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova pericial
- Dialeticidade
- Fundamento não impugnado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DIALETICIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível rever, em recurso especial, a conclusão do Tribunal de origem quanto à desnecessidade da prova pericial, sem o reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) saber se o recurso especial impugnou o fundamento do acórdão recorrido relativo à ofensa ao princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
3. Não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova ou suficientes as já produzidas. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência dos elementos probatórios exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.