STJAgInt no AREsp 2.865.680
Violação do art. 1.022 do CPC: inexistente
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Inexistente
- Perda do objeto
- Prejuízo
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. PERDA DO OBJETO. PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Inexiste violação do art. 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou de modo claro, fundamentado e suficiente as questões suscitadas, resolvendo integralmente a controvérsia.
2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
3. Modificar o acórdão recorrido quanto à perda do objeto demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. A incidência da Súmula n. 7/STJ quanto ao não conhecimento pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.