Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.258.816

Óbices das súmulas 283 e 284/STF e 7/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF e 7/STJ.

2. Controvérsia processual oriunda de execução na qual houve acolhimento de exceção de pré-executividade para extinguir parcialmente o feito, prosseguindo contra outra requerida, sendo reconhecido erro grosseiro na interposição de apelação em lugar de agravo de instrumento, afastada a fungibilidade recursal.

3. Decisão singular que: (i) afastou negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) reputou genérica a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, inviabilizando prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) e atraindo a Súmula 284/STF; (iii) apontou ausência de ataque a fundamento autônomo do acórdão recorrido (erro grosseiro e recurso cabível), incidindo a Súmula 283/STF; e (iv) vedou o reexame fático-probatório quanto às alegadas violações aos arts. 283, 1.021, §4º, e 1.026, §2º, do CPC, à luz da Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 283 e 284/STF e 7/STJ, bem como reconhecer negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC) e o prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC).

5. Além de saber se a ausência de ataque a fundamento autônomo do acórdão recorrido - erro grosseiro na escolha do recurso cabível e afastamento da fungibilidade - impede o conhecimento do recurso especial por incidência das Súmulas 283 e 284/STF; e se as alegações relativas aos arts. 283, 1.021, §4º, e 1.026, §2º, do CPC demandam reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a vedação da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC atrai a Súmula 284/STF e impede o reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC.

7. A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido - erro grosseiro na interposição de apelação em vez de agravo de instrumento e afastamento da fungibilidade recursal por inexistir dúvida objetiva sobre o recurso cabível - atrai o óbice da Súmula 283/STF.

8. As teses referentes aos arts. 283, 1.021, §4º, e 1.026, §2º, do CPC exigem revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.