A alegação de violação do art. 1.022, II, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Espécie em que, na origem, foi julgado procedente o pedido para substituir a multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por advertência no Auto de Infração n. 16364/2016, bem como concedida tutela de urgência para sustar o protesto e…
Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica em quais pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas…
O Tribunal de origem afastou a necessidade de suspensão do feito com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n. 185.913/DF, argumento suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem.
O recurso especial foi inadmitido pela incidência das Súmulas 283/STF, 284/STF e pela inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Os óbices sumulares apontados não incidem na espécie, pois a controvérsia cinge-se à interpretação de dispositivo de lei federal, sem exigir revolvimento fático-probatório.
A questão de fundo discutida no especial, mérito da lide, não chegou a ser analisada por esta Corte, em face da existência de óbices formais ao conhecimento do recurso (Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 283 do STF), sendo devida a incidência da Súmula 315/STJ (não…
Ausente o necessário prequestionamento da alegada violação ao art. 489, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, pois não opostos embargos de declaração na origem.
A decisão monocrática agravada aplicou corretamente o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, uma vez que a parte recorrente deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido.
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
Processo Civil
Impossibilidade de exame de fundamento constitucional
Recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Agente de Segurança Socioeducativo do Estado de Santa Catarina contra acórdão que denegou a ordem, visando ao reconhecimento do direito líquido e certo ao enquadramento funcional previsto nos arts. 2º,…
Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o órgão julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional ou ofensa ao art. 1.022 do CPC.
Direito Administrativo
Contrato administrativo
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