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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.359

Servidor público: agente de segurança socioeducativo

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Agente de Segurança Socioeducativo do Estado de Santa Catarina contra acórdão que denegou a ordem, visando ao reconhecimento do direito líquido e certo ao enquadramento funcional previsto nos arts. 2º, IX, e 4º da LCE 777/2021, com observância da linha de correlação da LCE 675/2016.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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