1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Em respeito ao princípio da razoável duração do processo, quando se reconhece a existência da nulidade apontada e há possibilidade de decidir o mérito favorável à parte recorrente, deixa-se de declarar a nulidade, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, ante a ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas invocados, uma vez que a decisão impugnada limitou-se a não conhecer do…
Embargos de declaração na reclamação. conversão em agravo regimental. constitucional. alegado descumprimento do decidido pelo supremo tribunal federal nos temas 810 e 1.444 da repercussão geral, nas ações diretas de inconstitucionalidade ns. 493, 4.357 e…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência, tendo em vista a ausência de similitude fática entre o paradigma invocado (RE 1.505.031/RS - Tema 1361/STF) e o acórdão recorrido.
Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
O tribunal de origem, ao não enquadrar como tempo especial o período de 6/3/1997 a 16/12/1998, fundamentou sua conclusão no fato de o recorrente não ter ficado exposto a ruído acima de 90 dB.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
A decisão do Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do IPCA-E (mais juros da caderneta de poupança) até 8/12/2021 e, a partir de 9/12/2021, a Taxa SELIC, está em estrita consonância com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 870.947…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 870.947 (Tema nº 810/STF) , definiu que é inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de condenações impostas à Fazenda Pública.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, por reconhecer a inadequação da via eleita e a ausência de identidade ou similitude entre o ato reclamado e os paradigmas invocados.
Processo Civil
Ato reclamado fundado em prescrição da pretensão executória
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