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Jurisprudências

TSTRR 1341-97.2015.5.02.0020

Atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações impostas à fazenda pública

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Regime de precatório
  • Juros de mora e correção monetária
  • A partir do mês de dezembro de 2021, aplica-se apenas a taxa SELIC
  • O acórdão regional merece reforma para se adequar a tal entendimento
  • Horas Extras
  • Fazenda Pública

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de aparente afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A definição dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada no Tema nº 810 de Repercussão Geral, as decisões do STF nas ADIs nºs 4.357 e 4.425, a Emenda Constitucional nº 113/2021 e a Resolução nº 303 do CNJ. E o que se extrai de tal arcabouço é a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, aplica-se apenas a taxa SELIC. O acórdão regional merece reforma para se adequar a tal entendimento . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno do executado para reformar a decisão agravada e determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - REGIME DE PRECATÓRIO -CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA." Ainda à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - REGIME DE PRECATÓRIO -CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA", por violação do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a adequação da decisão recorrida às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810, o que tem por consectário a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 (data da publicação/vigência da Lei nº 11.960/2009 - declarada inconstitucional) e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, por força do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, aplica-se tão somente a taxa SELIC, na forma e nos termos do dispositivo em apreço. Observada, no que couber, a Resolução nº 303 do CNJ.

Indexação

Horas Extras; Fazenda Pública

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