STJREsp 2.140.669
Indenização: danos morais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Notarial e Registral
- Indenização
- Danos morais
- Ato notarial
- Registro de casamento
- Estado
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATO NOTARIAL. REGISTRO DE CASAMENTO. ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 870.947 (Tema nº 810/STF) , definiu que é inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de condenações impostas à Fazenda Pública.
2. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES