Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Tributário
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
As conclusões jurídicas às quais chegou o Tribunal Regional não foram irrefletidas ou levianas, mas efetivamente ponderadas, considerando a totalidade do conjunto probatório, em cotejo com as alegações das partes, de modo que afasta-se a alegação de negativa…
Direito Tributário
Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial, no qual se negou provimento ao recurso especial interposto em ação rescisória fundada no art. 966, V, do Código de Processo Civil, sob alegação de violação manifesta de…
A decisão de admissibilidade proferida na origem que, em um capítulo, nega seguimento ao recurso especial com base em precedente vinculante (art. 1.030, I, do CPC) e, em outro, o inadmite quanto a teses diversas (art. 1.030, V, do CPC), delimita a matéria…
O prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme Súmula 401/STJ.
Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a decadência do direito à rescisão com base no art. 975 do CPC, afastou a suspensão do RJET, fixou honorários em 10% do valor da causa e determinou a…
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão da Corte estadual que julgou improcedente a ação rescisória e manteve a higidez do acórdão rescindendo.
O art. 975 do CPC fixa prazo de 2 anos para exercício do direito à rescisão, “contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo”.
É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de segundo grau, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda…
A decisão agravada deferiu pedido de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferido nos autos da AR n. 0018374-93.2010.4.03.0000/SP, até ulterior deliberação desta Corte Superior.
O art. 975 do CPC fixa prazo de dois anos para exercício do direito à pretensão de rescisão, “contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo”.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial. A Primeira Turma negou provimento ao agravo regimental. A ação rescisória foi extinta, sem julgamento do mérito.
Processo Civil
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