Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão que desproveu recurso extraordinário ante os seguintes fundamentos: (i) o Tribunal de Justiça decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada pelo STF na análise dos Temas 385/RG e 437/RG;
Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que desproveu agravo interno por concluir que a imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/1988, alcança imóvel que, embora pertencente à União, encontra-se em posse precária de…
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite, a jurisprudência, emprestar-lhes efeitos infringentes.
Definir se a concessão de serviço público afasta a imunidade tributária recíproca para fins de incidência de IPTU sobre bens públicos afetados à prestação do serviço.
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal…
Acórdão embargado que rejeitou os embargos de declaração anteriores e manteve entendimento de que o ato impugnado está em harmonia com as teses de julgamento dos Temas 385 e 437 da sistemática da repercussão geral, afastado o Tema 1297 e julgada improcedente…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 281/STF. Em relação ao indulto natalino, a matéria não foi devidamente prequestionada.
Segundo a jurisprudência da Corte, a imunidade tributária recíproca não se aplica a sociedade de economia mista prestadora de serviço público com participação acionária (...) negociada em Bolsas de Valores [ ] e que, inequivocamente, est[eja] voltada à…
I O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 1.479.602 RG/MG (Tema 1.297), da relatoria do Ministro André Mendonça, concluiu que possui repercussão geral definir se a concessão de serviço público afasta a imunidade tributária recíproca para fins de…
Embargos de declaração contra acórdão deu provimento ao agravo interno e negou provimento ao recurso extraordinário, concluindo pela aplicação da imunidade tributária recíproca a concessionária e afastando, por esse motivo, a incidência de IPTU sobre imóvel…
A discussão relacionada à extensão da imunidade tributária recíproca para favorecimento de pessoa jurídica de direito privado encontra solução nos Temas 385, 437 e 508 da repercussão geral.
Em continuidade de julgamento e após o reajuste de voto dos Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin (Presidente), André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes, o Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para tornar sem…
Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.