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Jurisprudências

STFRE 1.469.093 AgR-EDv

Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024

Ementa

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que acolhia os embargos de divergência para aplicar a tese firmada para o Tema nº 508, de modo a, reformando o acórdão embargado, negar provimento ao recurso extraordinário da CEMIG, restabelecendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques; e do voto do Ministro Luiz Fux, que acompanhava o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), o julgamento foi suspenso para posterior proclamação do resultado. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Decisão: Em continuidade de julgamento e após o reajuste de voto dos Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin (Presidente), André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes, o Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito as decisões proferidas e determinar a devolução imediata dos autos à origem para observância do art. 1.036 do Código de Processo Civil. Tudo nos termos do voto da Relatora. Plenário, 19.12.2025.

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU: TEMAS N. 1.297 E 1.398 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA SUSCETÍVEL DE REPRODUZIR-SE EM MÚLTIPLOS FEITOS. ART. 1.036 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 328 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. BAIXA IMEDIATA.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Flávio Dino e Cristiano Zanin, que acolhiam os embargos de divergência para tornar sem efeito as decisões proferidas e determinar a devolução imediata dos autos à origem para observância do art. 1.036 do Código de Processo Civil; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que negava provimento aos embargos de divergência para manter o acórdão embargado, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. O Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente) antecipou seu voto acompanhando a Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

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