STFRcl 71.552 AgR-ED-ED
Imunidade tributária recíproca: ausência de teratologia
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Tributário
- Imunidade tributária recíproca
- Ausência de teratologia
- Inaplicabilidade ao caso
- Omissão inexistente
- Mero inconformismo
- Rejeição
Ementa
RECLAMAÇÃO. TEMAS 385 E 437 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1297. INAPLICABILIDADE AO CASO. OMISSÃO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
I. Caso em exame
1. Acórdão embargado que rejeitou os embargos de declaração anteriores e manteve entendimento de que o ato impugnado está em harmonia com as teses de julgamento dos Temas 385 e 437 da sistemática da repercussão geral, afastado o Tema 1297 e julgada improcedente a reclamação.
II. Questão em discussão
2. Apreciar suposta omissão.
III. Razões de decidir
3. Inexiste a apontada omissão, pois a questão suscitada recai sobre ponto a respeito do qual, não necessariamente, deveria o órgão julgador se manifestar, o que não é suficiente a viabilizar o acolhimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC.
4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese
dos Temas 385 e 437 da sistemática da repercussão geral, afastado o Tema 1297 e julgada improcedente a reclamação.
II. Questão em discussão
2. Apreciar suposta omissão.
III. Razões de decidir
3. Inexiste a apontada omissão, pois a questão suscitada recai sobre ponto a respeito do qual, não necessariamente, deveria o órgão julgador se manifestar, o que não é suficiente a viabilizar o acolhimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC.
4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.