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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.297 · RE 1.479.602

Imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.

Relatoria: min. André Mendonça

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de abril de 2024
  2. MéritoSem tese fixada

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