Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.297 · RE 1.479.602
Imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.
Relatoria: min. André Mendonça
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.
Andamento
- Repercussão reconhecida9 de abril de 2024
- MéritoSem tese fixada