STFRE 833.208 AgR-EDv-ED
Imunidade recíproca: iPTU
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Imunidade recíproca
- IPTU
- Bens afetados à concessão de serviço público
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
Ementa
Embargos de declaração em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade recíproca. IPTU. Bens afetados à concessão de serviço público. 4. Tema 1.297 da Repercussão Geral. 5. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e respectiva decisão monocrática e, assim, determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, em observância ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. 6. Inexistência de vícios no acórdão embargado. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
(AgR-EDv-ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.