É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Controvérsia relativa às progressões por antiguidade relativa ao plano de cargos e salários da reclamada que não previa alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento.
O Ministro relator concluiu pela aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 1.026, ao fundamento de que os embargos opostos pela autora tiveram intuito meramente protelatório, pois não havia nenhuma omissão a ser sanada.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 194, “É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade”.
O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade, em decorrência dos critérios de evolução salarial constantes do regulamento instituidor do PCCS, que se referem à necessidade de dotação…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido do caso dos autos, verifica-se que não subsistem os fundamentos da decisão monocrática. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento.
Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a instituição de plano de cargos e salários, em período anterior à Reforma Trabalhista, que não prevê a observância dos critérios de promoções por mérito e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§…
Direito do Trabalho
Plano de cargos e salários anterior à reforma trabalhista
No julgamento do RR - 1001720-07.2023.5.02.0322 ( leading case do Tema 194 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou tese vinculante no sentido de que " é devida a promoção pelo critério de antiguidade, no…
No caso em tela, o debate acerca da concessão de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.
Há óbice processual, referente à incidência do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante "para determinar o reenquadramento do reclamante em razão das promoções por antiguidade não concedidas desde a implantação do Plano de Cargos, Vencimentos…
O entendimento pacificado por esta Corte Superior é no sentido de que os Planos de Cargos e Salários da Fundação Casa (2006/2013), ao não incluírem a possibilidade de progressão baseada em antiguidade e, consequentemente, não levarem em consideração a…
Controvérsia relativa às progressões por antiguidade não previstas em planos de cargos e salários da reclamada, em contrato de trabalho que, embora iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanece em vigor.
O entendimento pacificado por esta Corte Superior é no sentido de que, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, a ausência de promoções por antiguidade no Plano de Cargos e Salários fere o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT, uma vez que…
Direito do Trabalho
Fundação casa
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