TSTAg-EDCiv-RR 1001401-17.2023.5.02.0491
Plano de cargos e salários: ausência de previsão de promoção por antiguidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Ausência de previsão de promoção por antiguidade
- Período anterior à vigência da lei nº 13.467/17
- Diferenças salariais devidas
- Na hipótese, o e
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. TEMA Nº 194 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 194, “É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade”. Na hipótese, o e. TRT, ao concluir que o reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade ao fundamento de que “o 461 da CLT, com a redação anterior ao advento da Lei n. 13.467/17, não determinava que os empregadores preconizassem quanto aos quadros de carreira ou que as promoções fossem alternadas por critérios de merecimento e antiguidade”, decidiu de forma contrária ao referido tema repetitivo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator