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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001867-87.2023.5.02.0401

Plano de cargos e salários: inobservância dos critérios alternados de progressão por antiguidade e por merecimento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. TEMA 194 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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