TSTAg-AIRR 1001867-87.2023.5.02.0401
Plano de cargos e salários: inobservância dos critérios alternados de progressão por antiguidade e por merecimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. TEMA 194 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator