A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inexiste violação aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, apreciando integralmente a matéria posta…
Processo Civil
Ganho de capital não declarado e omissão de receitas
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de modo expresso a questão da confissão de dívida e sua contraposição à decisão administrativa definitiva do CARF, decidindo a controvérsia de forma…
I - A decisão agravada deferiu tutela provisória para cassar o efeito suspensivo atribuído ao recurso especial, assentando, de forma cumulativa, a plausibilidade jurídica da pretensão, a incidência, em tese, da Súmula n. 7/STJ, a configuração do periculum in…
Não cabe o agravo do art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento em tema repetitivo (art. 1.030, inciso I, do CPC), cabível agravo interno na origem.
O recurso especial procura enquadrar o caso na exceção do Tema nº 375, STJ, que admite a invalidação da confissão quando demonstrado defeito causador de nulidade do ato jurídico (erro, dolo, simulação, fraude), invocando-se o precedente do REsp nº…
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
A confissão de dívida e o parcelamento não afastam o interesse de agir do contribuinte para discutir, em juízo, os aspectos jurídicos da obrigação tributária, à luz do art. 485, VI, do CPC/2015 e do Tema 375/STJ.
Processo Civil
Confissão de dívida
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MAR 2026
STJEDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.750.237
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
Processo Civil
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo…
Processo Civil
Negativa de seguimento (art. 1.030, i, "b", do CPC/2015)
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
A mera adoção de fundamentação contrária à tese da parte, com exposição suficiente das razões de decidir, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
Processo Civil
Repetição de indébito
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