STJAgInt na TutAntAnt 867
Violação do princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Violação do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE A FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
I - A decisão agravada deferiu tutela provisória para cassar o efeito suspensivo atribuído ao recurso especial, assentando, de forma cumulativa, a plausibilidade jurídica da pretensão, a incidência, em tese, da Súmula n. 7/STJ, a configuração do periculum in mora inverso e a ausência de demonstração concreta do alegado risco à continuidade da atividade empresarial.
II - O agravante desenvolve argumentação voltada à rediscussão da interpretação conferida ao Tema Repetitivo n. 375/STJ e da incidência da Súmula n. 7/STJ, bem como apresenta documentação superveniente destinada a reforçar a alegação de perigo de dano, deixando, contudo, de infirmar especificamente a fundamentação adotada na decisão agravada quanto à insuficiência dos elementos probatórios então existentes para evidenciar risco concreto à atividade empresarial.
III - A substituição da impugnação específica da fundamentação da decisão agravada por alegações fundadas em fatos novos não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
IV - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.