As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso originado de acórdão que confirmou a decisão de primeira instância que declinara a competência da Justiça estadual para a Justiça Federal do Ceará para julgar ação sobre concorrência desleal pelo uso indevido de marca.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, do afastamento da negativa de prestação…
Nos termos do entendimento consolidado desta Corte Superior no julgamento do Tema 950/STJ, compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de demandas relativas a concorrência desleal e uso indevido de marca, figurando litígio entre particulares, quando…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, manejado com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em controvérsia envolvendo marcas, símbolos e terminologia.
Embargos de declaração opostos em demanda de concorrência desleal no mercado de autopeças eletrônicas, em que se alegou omissão sobre registro superveniente em classe diversa e manifestação técnica do INPI/AGU.
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto no bojo de ação declaratória de não infração (direito marcário) cumulada com pretensão indenizatória, na qual se discutiu o uso da expressão "URUGUAI " em sinal no…
A controvérsia versa sobre concorrência desleal e proteção do conjunto-imagem (trade dress) em demanda entre particulares, matéria de competência da Justiça Estadual, nos termos do Tema Repetitivo 950/STJ.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que julgou improcedente a ação rescisória e manteve a sentença de abstenção de uso de marca e multa diária.
Direito Empresarial
Propriedade industrial
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MAI 2026
STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.851.321
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso especial interposto em ação inibitória cumulada com indenização fundada em alegada violação a marca registrada e prática de concorrência desleal.
Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que anulou os registros da marca "ARALBRAS", impôs abstenção de uso e manteve a competência da Justiça estadual para perdas e danos entre particulares, à luz do Tema repetitivo 950 do STJ.
Embargos de declaração opostos nos embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais…
A Justiça Estadual é competente para julgar ações de abstenção de uso de marca e concorrência desleal entre particulares, desde que não envolvam nulidade de registro perante o INPI, 2.
No caso em exame, o Tribunal de origem verificou, com apoio no acervo probatório (faturas e notas fiscais), que o serviço contratado foi efetivamente prestado em favor da Municipalidade, suplantando as etapas formais de liquidação da despesa pública.
A competência da Justiça Estadual foi reafirmada, considerando que a ação de abstenção de uso de marca registrada não envolve pedido de anulação ou cancelamento de registro perante o INPI, nem afeta o interesse institucional da autarquia federal.
Processo Civil
Competência da justiça estadual
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