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Jurisprudências

STJAREsp 2.536.814

Propriedade industrial: marca

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. ABSTENÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AÇÃO ENTRE PARTICULARES. INTERESSE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA. TEMA Nº 950/STJ.

1. A Justiça Estadual é competente para julgar ações de abstenção de uso de marca e concorrência desleal entre particulares, desde que não envolvam nulidade de registro perante o INPI,

2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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