Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, com incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso com base na aplicação da Súmula n. 284 do STF, tendo em vista a ausência de indicação expressa do dispositivo legal eventualmente ofendido ou objeto de interpretação…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal.
A alegada divergência jurisprudencial não autoriza a reforma quando ausentes a demonstração suficiente da similitude fática e o cotejo analítico entre os julgados confrontados.
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
A Corte Especial, ao julgar os EREsp n. 1.424.404/SP (rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula n. 182/STJ quando…
É ônus do agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles.
É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido.
Processo Civil
Ausência de comando normativo no dispositivo apontado como violado
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça impõem ao agravante o ônus de impugnar, de forma clara, específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido, ou objeto de dissenso interpretativo, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em demanda de locação (ação renovatória).
O princípio da dialeticidade recursal impõe que o recurso ataque, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do…
Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de dois dos três fundamentos da decisão de inadmissão, a Súmula n. 284/STF e a ausência de comprovação do dissídio.
Direito Penal
Reincidência
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