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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.126.081

Roubo majorado: fundamentação deficiente

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça impõem ao agravante o ônus de impugnar, de forma clara, específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

2. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação analógica da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados.

3. As razões do agravo regimental cingiram-se à reiteração de teses de mérito, sem enfrentar o fundamento determinante da decisão agravada (Súmula n. 284 do STF), o que caracteriza inobservância do princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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