STJAgInt no AREsp 3.250.940
Golpe do falso investimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Golpe do falso investimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO FALSO INVESTIMENTO.
1. A alegada divergência jurisprudencial não autoriza a reforma quando ausentes a demonstração suficiente da similitude fática e o cotejo analítico entre os julgados confrontados.
2. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte indica dispositivo legal inexistente como violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória dos autos (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.