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MAI 2026
STJAREsp 3.176.296
Cumprimento de sentença: nova execucão de valores complementares
No Tribunal a quo, o recurso não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
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Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
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Mais de 10.000 decisões
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MAI 2026
STJAREsp 3.176.296
No Tribunal a quo, o recurso não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
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MAI 2026
STJAgRg no AREsp 3.128.465
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
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MAI 2026
STJAgRg no AREsp 3.123.723
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 284 do STF, por deficiência na fundamentação.
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MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.128.884
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão impugnado aprecia de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que adote fundamentos diversos dos sustentados pelas partes e conclua em sentido contrário ao…
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MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.214.273
O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pelo implemento da prescrição intercorrente, "tendo em vista que entre o despacho proferido em 08/02/2013 e a manifestação instrutória datada de 24/02/2016, transcorreu um…
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MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.245.424
Na sentença, o processo foi extinto sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença mantida.
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MAI 2026
STJAgInt no AREsp 3.003.217
A parte recorrente não indicou, de forma clara e individualizada, como lhe competia, os dispositivos legais que porventura tenham sido malferidos pelo Tribunal de origem, o que caracteriza ausência de técnica própria indispensável à apreciação do recurso…
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MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.232.267
Na sentença, foi julgado procedente o pedido para conceder a segurança.
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MAI 2026
STJAREsp 3.149.233
Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a apelação foi desprovida. O valor da causa foi fixado em R$ 51.457,86 (cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
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MAI 2026
STJAgInt no AREsp 3.077.455
Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, o recurso foi parcialmente conhecido e provido apenas para determinar o retorno dos autos ao contador judicial para esclarecimento de divergências nos cálculos.
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MAI 2026
STJAgInt no AREsp 3.049.555
A controvérsia reside na legalidade do ato administrativo que desenquadrou sociedade de contabilidade do regime de recolhimento fixo de ISS, sob o fundamento de que a estrutura organizacional e a pujança econômica evidenciam caráter empresarial,…
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MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.237.521
A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 284 do STF; e 7 do STJ.
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MAI 2026
STJAgRg no REsp 2.215.934
A petição do recurso especial deve, nos termos do art. 1.029, II, do Código de Processo Civil, demonstrar o cabimento do recurso, o que inclui a indicação precisa do permissivo constitucional autorizador da insurgência; a ausência dessa indicação caracteriza…
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MAI 2026
STJAgInt no AREsp 2.811.675
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos arts. 9º, IX, 16, II, e 80, § 1º, da Lei 9.394/1996, da incidência da Súmula 7/STJ quanto à revisão do valor…
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MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.110.617
Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, ainda que de forma sucinta, pronuncia-se de maneira clara e suficiente acerca da questão posta nos autos, em conformidade com o que lhe foi submetido a julgamento.
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