STJAgRg no REsp 2.215.934
Indicação do permissivo constitucional: imprescindibilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Indicação do permissivo constitucional
- Imprescindibilidade
- Ausência que não é suprida pela sua indicação no agravo regimental
- Impossibilidade de enfrentamento do mérito
- Flagrante ilegalidade e reexame de provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA QUE NÃO É SUPRIDA PELA SUA INDICAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. FLAGRANTE ILEGALIDADE E REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A petição do recurso especial deve, nos termos do art. 1.029, II, do Código de Processo Civil, demonstrar o cabimento do recurso, o que inclui a indicação precisa do permissivo constitucional autorizador da insurgência; a ausência dessa indicação caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. A indicação posterior do permissivo constitucional apenas nas razões do agravo regimental não supre o vício de fundamentação da petição do recurso especial, por constituir inovação recursal incompatível com o regime de admissibilidade do recurso especial.
3. Não admitido o recurso especial em razão de vício de admissibilidade, não há espaço para o exame do mérito recursal, inclusive quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o defeito processual impede o enfrentamento da pretensão meritória.
4. Inexiste flagrante ilegalidade que autorize a concessão de ordem de ofício, porque as teses veiculadas no recurso especial demandam incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.