STJAgInt no REsp 2.128.884
Execução fiscal: crédito não tributário
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Crédito não tributário
- Seguro garantia
- Suspensão da exigibilidade
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão impugnado aprecia de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que adote fundamentos diversos dos sustentados pelas partes e conclua em sentido contrário ao interesse do recorrente.
2. O recurso especial deve impugnar de forma específica e abrangente todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.