STJAgInt no AREsp 3.003.217
Servidor público estadual: ressarcimento de valores
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Servidor público estadual
- Ressarcimento de valores
- Indicação genérica de dispositivo
- Conteúdo normativo de artigo
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI ESTADUAL INCONSTITUCIONAL. RESSARCIMENTO DE VALORES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. CONTEÚDO NORMATIVO DE ARTIGO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente não indicou, de forma clara e individualizada, como lhe competia, os dispositivos legais que porventura tenham sido malferidos pelo Tribunal de origem, o que caracteriza ausência de técnica própria indispensável à apreciação do recurso especial, motivo pelo qual deve ser aplicado o óbice da Súmula n. 284 do STF.
2. O Tribunal de origem não apreciou a tese de afronta dos arts. 1º e 27 da Lei n. 9.868/1999 e não foram opostos embargos de declaração na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.