STJAgInt no REsp 2.237.521
Incidência: decisum não impugnado pela fundamentação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência
- Decisum não impugnado pela fundamentação
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISUM NÃO IMPUGNADO PELA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 284 do STF; e 7 do STJ.
2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de impugnar de maneira efetiva, individualizada, específica os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.