Mostra-se inadmissível a insurgência especial que apresenta razões dissociadas das premissas fáticas e jurídicas expostas no aresto recorrido (Enunciado n. 284/STF).
Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada pela parte recorrente apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF.
A análise de violação a dispositivo constitucional é vedada em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a compreensão da controvérsia.
Nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, o prévio recolhimento da multa imposta em virtude da oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios configura requisito objetivo de admissibilidade para a interposição de…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A arguição genérica de afronta a dispositivos sem demonstração…
I - Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu de Recurso Especial em execução fiscal, ao fundamento de (i) deficiência de fundamentação quanto à alegada violação do art. 489, § 1º, II, III e IV, do Código de Processo Civil, com incidência,…
Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ quando a parte deixa de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.
Processo Civil
Decisão da presidência
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