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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.240.781

Servidor público: enunciado n. 284/STF

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADO N. 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VERBETE N. 83/STJ.

1. Mostra-se inadmissível a insurgência especial que apresenta razões dissociadas das premissas fáticas e jurídicas expostas no aresto recorrido (Enunciado n. 284/STF).

2. O apelo não comportaria conhecimento, pois a desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária quanto aos limites objetivos da coisa julgada demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em recurso especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o obstáculo do Verbete n. 83/STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". De fato, este Sodalício orienta que, em fase de execução, não se admite a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios estabelecida em sentença transitada em julgado, sob pena de ofensa à imutabilidade da coisa julgada.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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