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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.049.710

Ausência de recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, o prévio recolhimento da multa imposta em virtude da oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios configura requisito objetivo de admissibilidade para a interposição de qualquer outro recurso, salvo nas hipóteses expressamente excepcionadas, o que não se verifica no caso concreto.

2. Observa-se que o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça foi formulado apenas quando da interposição do Recurso Especial, ou seja, em momento posterior à aplicação da multa processual. Desse modo, não é possível conferir efeitos retroativos à benesse posteriormente deferida, a fim de afastar obrigação já regularmente constituída.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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