STJAgRg no AREsp 3.041.924
Dialeticidade: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade
- Impugnação específica
- Fundamentos autônomos
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade: Súmula n. 284 do STF, ausência de prequestionamento, divergência não comprovada e impossibilidade de dissídio com paradigmas de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário.
2. Nas razões do agravo regimental, não houve demonstração concreta de onde e como, na petição do agravo em recurso especial, cada óbice foi efetivamente enfrentado, limitando-se a alegações genéricas dissociadas dos fundamentos processuais da decisão agravada, o que atrai, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.