Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.113.474

Planta comunitária de telefonia (pct): negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Planta comunitária de telefonia (pct)
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Deficiência de fundamentação
  • Subscrição de ações
  • Óbices das súmulas 5, 7 e 83 do STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) saber se a alegada negativa de prestação jurisdicional foi articulada de forma específica e suficiente no recurso especial; (ii) saber se há direito à retribuição acionária em contrato PCT firmado após as Portarias n. 375/1994 e n. 610/1994; e (iii) saber se o acolhimento das teses recursais demandaria reexame de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

3. É deficiente a fundamentação da alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois a negativa de prestação jurisdicional foi suscitada de forma genérica, sem indicação específica dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, incidindo a Súmula 284/STF.

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é válida, no sistema PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobriga a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de restituir o valor investido, notadamente para contratos firmados após as Portarias n. 375/1994 e n. 610/1994. Incidência da Súmula 83/STJ.

5. A revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.