Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação.
A parte sustenta que o art. 1.022 do CPC/2015 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, acerca da validade da fundamentação per relationem e do afastamento da prescrição…
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por entender que não houve violação do art. 1.022 do CPC e por entender que a revisão do julgado quanto ao descabimento de astreintes esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Embargos de declaração opostos a acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento (fls. 1.562-1.574), em razão de incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF, afastamento de…
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam 2.
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, notadamente quanto às Súmulas n. 283 e 284 do STF.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, aplicando óbices de admissibilidade e majoração de honorários.
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do…
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada negativa de prestação jurisdicional se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro.
Negativa de prestação jurisdicional
Alegação genérica
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.