Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos de inadmissibilidade, com incidência da Súmula n. 182/STJ, relativamente aos…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (Súmula 284 do STF).
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF, considerando que não houve indicação, no recurso especial, de quais seriam os dispositivos violados.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou deliberação da Presidência do STJ e conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC) para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à extensão de indenização por danos morais aos coautores menores, em contexto de extravio de bagagem, em voo internacional.
A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do Enunciado da Súmula n. 284 do…
A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, dos dispositivos de lei federal indicados como violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 211 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.
É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 489, § 1º, inciso IV e art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado,…
Processo Civil
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 § 1º, inciso IV e 1.022 DO CPC
A decisão agravada deve ser reconsiderada, pois houve impugnação específica à aplicação das Súmulas nºs 284/STF e 7/STJ, bem como acerca do cotejo analítico, superando-se a incidência da Súmula nº 182/STJ quanto ao agravo em recurso especial.
Negativa de prestação jurisdicional
Deficiência de fundamentação
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