STJAgInt no AREsp 3.193.782
Negativa de prestação jurisdicional: deficiência de fundamentação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência de fundamentação
- Liquidação de sentença
- Homologação de laudo pericial
- Decisão que não põe fim ao processo
- Fungibilidade recursal afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. RECURSO CABÍVEL. DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. ACÓRDÃO CONFORME O STJ.
1. A decisão agravada deve ser reconsiderada, pois houve impugnação específica à aplicação das Súmulas nºs 284/STF e 7/STJ, bem como acerca do cotejo analítico, superando-se a incidência da Súmula nº 182/STJ quanto ao agravo em recurso especial.
2. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. A decisão que homologa laudo pericial e encerra a liquidação de sentença, sem por fim ao processo, tem natureza interlocutória e desafia agravo de instrumento, sendo erro grosseiro a interposição de apelação, impedindo a fungibilidade recursal. Precedentes.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.