Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.128.618

Dissídio jurisprudencial: ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à extensão de indenização por danos morais aos coautores menores, em contexto de extravio de bagagem, em voo internacional.

2. O recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial exige a indicação clara do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente; a ausência dessa particularização caracteriza deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do apelo, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.