STJAgInt no AREsp 3.087.563
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamentação deficiente
- Bônus anual
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. BÔNUS ANUAL. DIREITO AFASTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
4. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, segundo o qual o ora recorrente não tem direito ao bônus anual pleiteado, demandaria o revolvimento de circunstâncias fático-probatórias e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.