STJAgInt no AgInt no AREsp 3.153.258
Citação: equívoco em relação ao endereço da parte
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Citação
- Equívoco em relação ao endereço da parte
- Omissão por parte da corte de origem
- Ausência de indicação de dispositivo legal
- Violação do art. 99, § 2º, do código de processo civil
- Alegação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AO ENDEREÇO DA PARTE. OMISSÃO POR PARTE DA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 99, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do Enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Não se pode conhecer de recurso especial, por deficiência de fundamentação, quando a tese do recurso não indica os dispositivos de regência pertinentes ao núcleo da controvérsia definido no acórdão recorrido, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.