Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência dos óbices das Súmulas n. 282/STF, 284/STF e 7/STJ, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação de arbitramento de alugueis, diante da incidência de diversos óbices processuais, dentre eles ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 7/STJ,…
Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na…
Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio.
Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmulas n. 284 do…
Processo Civil
Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC
A controvérsia recursal consiste em definir se é juridicamente legítima a retenção e a reserva cautelar de valores pertencentes ao espólio, transferidos de cumprimento de sentença para conta judicial do inventário, com o objetivo de assegurar o futuro…
Agravo em recurso especial interposto por empresa tomadora de serviços contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação envolvendo restituição de ISSQN retido e discussão de cláusulas contratuais.
É inadmissível o recurso especial cuja fundamentação se mostra deficiente, por não indicar de que modo os dispositivos legais apontados teriam sido violados, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do STF.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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