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Jurisprudências

STJAREsp 3.197.691

Compra e venda de imóvel: ausência de outorga uxória

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. É inadmissível o recurso especial cuja fundamentação se mostra deficiente, por não indicar de que modo os dispositivos legais apontados teriam sido violados, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do STF.

2. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

3. As considerações incidentais, não determinantes para o julgamento, feitas a título de obter dictum, não se enquadram no conceito de causa decidida, previsto no art. 105, III, da CF, para fins de prequestionamento da matéria. Precedentes.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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