As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas, equacionando a controvérsia em harmonia com o entendimento outrora sufragado nesta Corte Superior por meio da OJ nº 247…
Direito Civil
Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista
Não há falar em enriquecimento ilícito ou abuso do direito de ação em relação à propositura da ação dentro do prazo prescricional constitucional, ao contrário, trata-se de exercício legítimo do direito de ação. Incólumes os dispositivos invocados.
A controvérsia dos autos não está atrelada unicamente à necessidade de motivação da dispensa, mas sim à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se enquadra no…
ESCLARECIMENTO INICIAL Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo de instrumento da reclamada, em razão de recurso extraordinário apresentado pela reclamada.
O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a questão do ato de dispensa e sua motivação, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que ensejaram a demissão da reclamante. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional.
O Supremo Tribunal Federal firmou a tese vinculante no Tema 1.022 de Repercussão Geral no sentido de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços público ou exploradoras de atividade econômica,…
Cuida-se de processo devolvido à SBDl-2 do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 543-B, do CPC de 1973 (art. 1030, II, do CPC de 2015), diante do decidido pelo STF no RE 688.267/CE, em que fixada tese no Tema 1022 do ementário…
Direito do Trabalho
Dispensa por justa causa de empregado de sociedade de economia mista
Não se pode entender configurada a negativa em entregar a prestação jurisdicional quando a decisão recorrida expõe os motivos norteadores do seu convencimento sobre as questões alegadas, ainda que por adoção de tese contrária aos interesses da parte…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no recurso de revista do reclamante, em razão de recurso extraordinário apresentado pela reclamada.
Direito do Trabalho
III –recurso de revista
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.