TSTEDCiv-AR 19901-07.2015.5.00.0000
Despedida imotivada: exploração de atividade econômica stricto sensu
- Direito do Trabalho
- Despedida imotivada
- Exploração de atividade econômica stricto sensu
- Modulação temporal de efeitos
- Liminar
- Decisão Rescindenda
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA Nº 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPEDIDA IMOTIVADA. CEF. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA STRICTO SENSU . MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a SBDI-2 entendeu a aplicação retroativa da modulação do Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Hipótese em que o réu pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Liminar; Decisão Rescindenda